Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.365, DE 16 DE AGOSTO DE 1963 - Publicação Original

DECRETO Nº 52.365, DE 16 DE AGOSTO DE 1963

Aprova a Tabela de Fixação dos Valôres dos Complementos à razão comum, para o Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição , decreta:

     Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valôres dos Complementos à ração comum, para o Exército, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra "b" da Lei nº 1.316,de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

      Parágrafo único. Para execução da referida Tabela que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.

     Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de junho de 1963.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Jair Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1963, Página 7198 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 265 Vol. 6 (Publicação Original)