Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 52.344, de 9 de Agosto de 1963

EMENTA: Institui no Ministério da Agricultura a Companhia Contra a Febre Aftosa e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1963, Página 7017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 226 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1963, Página 7132 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CAMPANHA CONTRA A FEBRE AFTOSA