Legislação Informatizada - Decreto nº 52.344, de 9 de Agosto de 1963 - Retificação

Decreto nº 52.344, de 9 de Agosto de 1963

Institui no Ministério da Agricultura a Companhia Contra a Febre Aftosa e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 12-8-63 - Parte I - Seção I)

Retificação

No art. 7º, onde se lê:
Período a cobrir - Gronograma das atividades;

Leia-se:
Período a cobrir - Cronograma das atividades;


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1963, Página 7132 (Retificação)