Legislação Informatizada - Decreto nº 52.344, de 9 de Agosto de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 52.344, de 9 de Agosto de 1963
Institui no Ministério da Agricultura a Companhia Contra a Febre Aftosa e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 12-8-63 - Parte I - Seção I)
Retificação
No art. 7º, onde se lê:
Período a cobrir - Gronograma das atividades;
Leia-se:
Período a cobrir - Cronograma das atividades;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1963, Página 7132 (Retificação)