Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 52.337, de 8 de Agosto de 1963
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, e consignados a emprêsa Constâncio Vieira & Cia, de Estância. (SE)
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1963, Página 7121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 154 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Concessões
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
CONSTÂNCIO VIEIRA & CIA
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
CONSTÂNCIO VIEIRA & CIA