Legislação Informatizada - Decreto nº 52.337, de 8 de Agosto de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.337, de 8 de Agosto de 1963

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, e consignados a emprêsa Constâncio Vieira & Cia, de Estância. (SE)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, Item I da Constituição Federal e nos têrmos do Art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 737, de 5 de junho de 1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, sem similar nacional registrado, a ser efetuada por "Constâncio Vieira & Cia", de Estância (Se) e destinados ao reequipamento de sua indústria de fibras têxteis, fiação e tecelagem de algodão.

    CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

    CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão; decreta:    

    Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa "Constâncio Vieira & Cia", de Estância, Estado de Sergipe:    

Item Especificação Quantidade

a ser

importada

Valor Total

CIF US$

  Peças e acessórios para modernização de 11 filatórios de diversos, fabricantes, com 348 fusos, bitola de 3", conforme discriminação abaixo, no total de 3.628 kg (pêso líquido) e 4.500 kg (pêso bruto), compreendendo 18.632 peças, fabricas por Spindelfabrik Sussen Schurr e Stahlecker & Grill Gmbh, procedentes da Alemanha-Ocidental:    
1 Braços pendulares UT-219-2 completos, com dispositivos de descarga; pêso líquido: 2.613kg .......................................

1.914

7.510

2 Rolos de pressão, tipo DSN-7.518, sem revestimento; pêso líquido: 459kg .........................................................................

3.828

5.712

3 Rolos de pressão, DSN-7.535-R, sem revestimento; pêso líquido 440kg ..........................................................................

1.914

3.167

4 Gaiolas, tipo Stabilkafig, com dispositivo de parada automática; pêso líquido: 114kg .............................................

1.914

1.106

5 Dispositivo Hz; pêso líquido: 20kg .........................................

1

138

6 Anéis c/flanges de 2" e o de 52 mm. c/anel de fixação; pêso líquido 230kg ..........................................................................

3.828

2.725

7 Suportes maçarocas "Casblanca", sem freio; pêso líquido: 156kg ......................................................................................

5.220

5.277

8 Contadores de hanks para 3 (três) turmas, de 0 até 999.9 hanks, reversíveis; pêso líquido: 31kg ...................................

11

379

9 Caixa de feramentas, completa, para ajustagem, e calibragem de rolos de pressão; pêso líquido; 12kg .............

1

71

10 Dispositivo para lubrificação de rolos de pressão, sistema "Nogra"; pêso líquido: 3kg. ....................................................

1

25

  Total .......................................................................................  

26.110

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1963, Página 7121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 154 Vol. 6 (Publicação Original)