Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 52.331, de 8 de Agosto de 1963
EMENTA: Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à Fiação Brasileira de Sisal S.A. de Bayeux, Estado da Paraíba.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1963, Página 7120 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 146 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Concessões
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
FIAÇÃO BRASILEIRA DE SISAL S.A. - Fibrasa
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
FIAÇÃO BRASILEIRA DE SISAL S.A. - Fibrasa