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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o Art. 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do Art. 18,
da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o
Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(SUDENE), através da Resolução nº 692, de 6 de março de 1963, aprovou
parecer da Secretaria Executiva daquêle Órgão, propondo fôsse reconhecida
como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção
de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste
descrito e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela "Fiação
Brasileira de Sisal S.A. (FRIBRASA)", de Bayeux (Pb) e destinados a
completar projetos de expansão de sua indústria de fios, cabos e tecelagem
de fibras de sisal;
CONSIDERANDO o atestado pelo
Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que
consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE
encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo
Órgão; decreta:
Art. 1º Fica declarada
prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de
quaisquer taxas e impostos federais, com a ressalva neste expressa e
pertinente ao motor elétrico que acompanha a maquinaria, a importação dos
equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e
consignados à "Fiação Brasileira de Sisal S.A. (FRIBRASA), de Bayeux
(Pb):
| ESPECIFICAÇÃO |
Quantidade a ser importada |
Valor Total CIF US$ |
| 1 (uma) máquina de cochar de alta velocidade, para 3 e 4
cordões, com lado duplo, adaptado para bobinas de 9 3/4" de Ø por
13", de curso nos dois lados, capaz de produzir cordas de 4,5mm até
8mm de Ø em 3 cordões, e até 10mm de Ø em 4 cordões, completa, com
equipamento de acionamento elétrico, inclusive motor elétrico
acoplado à mesma, acessórios e sobressalentes para a máquina acima
descrita, como segue: a) 35 bobinas (carretel) de madeira, com parte
de metal ordinário, de 13" x 9 3/4"; b) 3 rolamentos para pivot em
placas de arrasto; c) 2 correiras Lenix, de 101" de comprimento, por
6" de largura. Fabricação de James Mackie &
Limited - Irlanda do Norte
...................................................................................................... |
- |
9.870 |
| TOTAL
................................................................................................... |
|
9.870 |
Parágrafo único. Para efeito da
isenção de que trata o presente Decreto e com respeito ao motor elétrico
retro descrito, fica sua similaridade para ser examinada pela Alfândega de
destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de o mesmo seguir
regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de
28 de agôsto de 1958, do Sr. Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
JOÃO GOULART Carvalho Pinto |
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