Legislação Informatizada - Decreto nº 52.308, de 26 de Julho de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 52.308, de 26 de Julho de 1963

Prorroga prazo a que se refere o Decreto n.º 5.1705, de 14 de fevereiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo a que se refere o art. 10 do Decreto nº 51.705, de 14 de fevereiro de 1963.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Evandro Lins e Silva
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Expedicto Machado
Oswaldo Lima Filho
Paulo de Tarso
Amaury Silva
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Antônio de Oliveira Britto
Egydio Michaelsen
Celso Furtado
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1963, Página 6506 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 129 Vol. 6 (Publicação Original)