Legislação Informatizada - Decreto nº 52.286, de 23 de Julho de 1963 - Retificação

Decreto nº 52.286, de 23 de Julho de 1963

Institui normas que regularão as atividades das estações de rádio e televisão do país.

(Publicado no Diário Oficial de 25 de julho de 1963 - Parte I - Seção I )

RETIFICAÇÃO

     Na pág. 6.434, 2ª coluna, após o item 4 do art. 2º, onde se lê:

    § 1º Programa mistos são aquêles que utilizem mais de ...

    Leia-se:

    Paragrafo único. Programas mistos são aqueles que utilizam mais de ...

    Na mesma página, 4ª coluna, no art. 9º, onde se lê:

    ... os profissionais a ele vinculados, de ...

     Leia-se:

    ... os profissionais a ela vinculados, de...

    Na pág. 6.435, 1ª coluna, art.16, onde se lê:

    ... (25%) do total da do Irradiação diária  

      Leia-se:

    ... (25 %) do total de irradiação diária.

     Na mesma coluna art. 27, onde se lê:

     ... publicação, salvo em reação às normas...

     Leia-se:

     ... publicação, salvo em relação às normas...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1963, Página 6507 (Retificação)