Legislação Informatizada - Decreto nº 52.286, de 23 de Julho de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 52.286, de 23 de Julho de 1963
Institui normas que regularão as atividades das estações de rádio e televisão do país.
(Publicado no Diário Oficial de 25 de julho de 1963 - Parte I - Seção I )
RETIFICAÇÃO
Na pág. 6.434, 2ª coluna, após o item 4 do art. 2º, onde se lê:
§ 1º Programa mistos são aquêles que utilizem mais de ...
Leia-se:
Paragrafo único. Programas mistos são aqueles que utilizam mais de ...
Na mesma página, 4ª coluna, no art. 9º, onde se lê:
... os profissionais a ele vinculados, de ...
Leia-se:
... os profissionais a ela vinculados, de...
Na pág. 6.435, 1ª coluna, art.16, onde se lê:
... (25%) do total da do Irradiação diária
Leia-se:
... (25 %) do total de irradiação diária.
Na mesma coluna art. 27, onde se lê:
... publicação, salvo em reação às normas...
Leia-se:
... publicação, salvo em relação às normas...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1963, Página 6507 (Retificação)