Legislação Informatizada - Decreto nº 52.269, de 17 de Julho de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 52.269, de 17 de Julho de 1963
Altera a redação de artigos do Regulamento do Serviço de Identificação do Exército, aprovado pelo Decreto n. 51.329, de 6 de setembro de 1961.
Publicado no Diário Oficial de 22 de julho de 1963
RETIFICAÇÃO
Página 6.326, 3ª coluna - Na citação do Art. 1º - Onde se lê :
Art.46. A Carteira de Identidade ...
Leia-se:
Art.43. A Carteira de Identidade...
4ª coluna - No § 2º do Art.48 da mesma citação - Onde se lê:
oficiais e aspirantes a oficiais R-2 serão válidas pelo prazo de anos;
Leia-se:
... oficiais e aspirantes a oficial R-2 serão válidas pelo prazode 3 anos;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1963, Página 6479 (Retificação)