Legislação Informatizada - Decreto nº 52.269, de 17 de Julho de 1963 - Retificação

Decreto nº 52.269, de 17 de Julho de 1963

Altera a redação de artigos do Regulamento do Serviço de Identificação do Exército, aprovado pelo Decreto n. 51.329, de 6 de setembro de 1961.

Publicado no Diário Oficial de 22 de julho de 1963

RETIFICAÇÃO

     Página 6.326, 3ª coluna - Na citação do Art. 1º -  Onde se lê :

    Art.46. A Carteira de Identidade ...

    Leia-se:

     Art.43. A Carteira de Identidade...

    4ª coluna - No § 2º do Art.48 da mesma citação - Onde se lê:

    oficiais e aspirantes a oficiais R-2 serão válidas pelo prazo de anos;

    Leia-se:

    ... oficiais e aspirantes a oficial R-2 serão válidas pelo prazode 3 anos;


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1963, Página 6479 (Retificação)