Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 52.247, DE 9 DE JULHO DE 1963

EMENTA: Concede à Cia. Industrial e Mineradora do Gamelão - CIMIGA, autorização para funcionar como empresa de mineração.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1963, Página 6092 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 29 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Empresa - Pessoa jurídica - Sede - Município - Cajamar (SP)
MINERADORA - Indústria extrativista mineral - Mineração - Atividade econômica - Objeto social