Legislação Informatizada - Decreto nº 52.212, de 2 de Julho de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 52.212, de 2 de Julho de 1963

Altera o Regulamento do Ensino Industrial, aprovado pelo Decreto n.º 47.038, de 16 de outubro de 1959 e modificado pelos Decretos nºs. 47.258, de 17 de novembro de 1959, 49.304, de 21 de novembro de 1960 e 615, de 20 de fevereiro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959 e tendo em vista a Exposição de Motivos do Exmo. Sr. Ministro da Educação e Cultura, decreta:

     Art. 1º Serão acrescentados ao artigo 88 do Regulamento baixado com o Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959; nº 49.304, de 21 de novembro de 1960 e nº 615, de 20 de fevereiro de 1962, os seguintes parágrafos:

     "Art. 88. ........................................................................................................................................................

      § 4º Até a data da posse dos conselheiros, nomeados pelo período de seis anos, com os quais se promoverá a renovação prevista, no parágrafo primeiro, continuarão em exercício os que devem ser substituídos, inclusive nas funções de Presidente e Vice-Presidente, se for o caso.

      § 5º A posse dos conselheiros citados no parágrafo anterior não poderá ultrapassar de quinze dias a data da publicação do ato que os designar devendo proceder-se à eleição referida no art. 90, dentro de igual prazo. § 6º As escolas da rede federal diligenciarão as providências necessárias à renovação periódica do Conselho de Representantes, junto às Diretorias do Ensino Industrial, entre sessenta e trinta dias, antes de expirar cada biênio, servindo de referência para início da contagem de cada biênio a data da publicação do ato de nomeação."

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Paulo de Tarso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1963, Página 5913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 5 Vol. 6 (Publicação Original)