Legislação Informatizada - Decreto nº 52.176, de 28 de Junho de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 52.176, de 28 de Junho de 1963

Autoriza estrangeiros a adquirir em transferencia de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:

    Artigo único. Ficam Aquilino Greca e Anna Ferraro Greca, ambos de nacionalidade italiana autorizados a adquirir em transferências de aforamento, o domínio útil de terreno de acrescido de marinha situado na Rua Noronha Santos número 136, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 228.689, de 1962.

Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI
Carlos Alberto de Carvalho Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1963, Página 8713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 648 Vol. 8 (Publicação Original)