Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 52.140, DE 18 DE JUNHO DE 1963

EMENTA: Promulga o Acordo entre o Brasil e a Itália para inserir da bitributação as rendas relativas ao exercício da navegação marítima e aérea, firmado no Rio de Janeiro, a 4 de outubro de 1957.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1963, Página 5697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 512 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1963, Página 5801 (Retificação)
Observação: Acordo em anexo

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRANSPORTE AÉREO - Imposto de renda - Ato internacional
TRANSPORTE MARÍTIMO - Imposto de renda - Ato internacional
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES - Ato internacional