Legislação Informatizada - Decreto nº 52.125, de 17 de Junho de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 52.125, de 17 de Junho de 1963
Altera o Regulamento da Diretoria de Aeronáutica Civil.
(Publicado no Diário Oficial de 21 de junho de 1963 - Parte I -Seção I)
Retificação
Na página 5.427, 4ª coluna, alínea r, onde se lê:
h) conceder, revaildar, renovar e ...
Leia-e:
h) conceder, revalidar,
renovar e ...
Ainda na mesma coluna, § 2º, onde se lê:
... Aeronaves será em Assistente Jurídico, um ...
Leia-se:
... Aeronaves será um
Assistente Jurídico, um ...
A seguir o § 4º, onde se lê:
D)
Fica acrescido ao ...
Leia-se:
d) Fica acrescido ao
...
Onde se lê:
"Parágrafo único.
Compete, ainda à Divisão de Intendência a elaobração anual da ...
Leia-se:
"Parágrafo único.
Compete, ainda à Divisão de Intendência a elaboração anual da ...
Ainda na mesma coluna, onde se lê:
E) Fica suprimida a ...
F) Fica
acrescido ao art. ...
G) O art. 12 do Decreto nº ...
Leia-se:
e) Fica suprimida a
...
f) Fica acrescido ao art. ...
g) O art. 12 do Decreto nº ...
Ainda na mesma coluna, na alínea g onde se lê:
... da Aeronáutica, são de atribuições do ...
Leia-se:
... da Aeronáutica, são
da atribuições do ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1963, Página 5487 (Retificação)