Legislação Informatizada - Decreto nº 52.125, de 17 de Junho de 1963 - Retificação

Decreto nº 52.125, de 17 de Junho de 1963

Altera o Regulamento da Diretoria de Aeronáutica Civil.

(Publicado no Diário Oficial de 21 de junho de 1963 - Parte I -Seção I)

Retificação

Na página 5.427, 4ª coluna, alínea r, onde se lê:
h) conceder, revaildar, renovar e ...

Leia-e:
h) conceder, revalidar, renovar e ...

Ainda na mesma coluna, § 2º, onde se lê:
... Aeronaves será em Assistente Jurídico, um ...

Leia-se:
... Aeronaves será um Assistente Jurídico, um ...

A seguir o § 4º, onde se lê:
D) Fica acrescido ao ...

Leia-se:
d) Fica acrescido ao ...

Onde se lê:
"Parágrafo único. Compete, ainda à Divisão de Intendência a elaobração anual da ...

Leia-se:
"Parágrafo único. Compete, ainda à Divisão de Intendência a elaboração anual da ...

Ainda na mesma coluna, onde se lê:
E) Fica suprimida a ...
F) Fica acrescido ao art. ...
G) O art. 12 do Decreto nº ...

Leia-se:
e) Fica suprimida a ...
f) Fica acrescido ao art. ...
g) O art. 12 do Decreto nº ...

Ainda na mesma coluna, na alínea g onde se lê:
... da Aeronáutica, são de atribuições do ...

Leia-se:
... da Aeronáutica, são da atribuições do ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1963, Página 5487 (Retificação)