Legislação Informatizada - Decreto nº 52.125, de 17 de Junho de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.125, de 17 de Junho de 1963
Altera o Regulamento da Diretoria de Aeronáutica Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1º No Regulamento da Diretoria de Aeronáutica Civil, aprovado pelo Decreto nº 8.535, de 15-1-42, e alterada pelos Decretos ns. 50.575, de 10-5-61; 41.730, de 28-6-57 e, 136, de 10-11-61, são introduzidas as alterações que se seguem:
A) O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 8.535, de 15-1-42, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. A Divisão do Tráfego (DC-2), para cumprimento de suas finalidades, terá a seguinte organização:
1ª Seção | - Coordenação .............................. | 1-DC-2 |
2ª Seção | - Fiscalização ................................ | 2-DC-2 |
3ª Seção | - Estatística ................................... | 3-DC-2 |
4ª Seção | - Contrôle ..................................... | 4-DC-2 |
B) O art. 5º, do Decreto nº 8.535, de 15 de janeiro de 1942, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Compete à Divisão de Operações (DC-3):
a) proceder aos exames teóricos e práticos para a concessão e revalidação de licenças e certificados de habilitação técnica de aeronautas e aeroviários, previstos na legislação em vigor;
b) conceder, revalidar, renovar e casar lisenças e certificados de aeronautas e aeroviários;
c) fiscalizar o cumprimento das regulamentações do exercício das profissões de aeronauta e aroviário, na parte pertinente ao Ministério da Aeronáutica;
d) manter os registros dos aeronautas e aeroviários civis;
e) promover a indicação do representante da Diretoria de Aernonáutica Civil nas Comissões de Investigação de Acidentes Aeronáuticos, nos casos previstos no Decreto nº 26.511, de 26 de março de 1949;
f) opinar sôbre as condições de operacionalidades das linhas aéreas comerciais.
§ 1º A Divisão de Operações (DC-3) para o cumprimento de suas finalidades, terá a seguinte organização:
1-DC-3 - Seção de Inspeção e Fiscalização
2-DC-3 - Seção de Aeronautas
3-DC-3 - Seção de Exames.
§ 2º O Chefe da Seção de Exames, será um Major do Quadro de Oficiais Aviadores.
C) Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 136, de 10-11-61, passam a ter as seguintes redações:
Art. 2º Compete à Divisão Técnica (DC-6):
a) vistoriar aeronaves civis de acôrdo com os regulamentos e instruções em vigor;
b) promover vistorias das aeronaves civis pelos órgãos vistoriadores, em cada zona aérea;
c) vistoriar, homologar, controlar e inspecionar os Serviços Técnicos de Aviação;
d) inspecionar e homologar aeroportos;
e) apreciar os aspectos técnicos relacionados com a instalação e manuteção de estação de passageiros dos aeroportos;
f) responder pelo Registro aeronáutico Brasileiro;
g) proceder à classificação das aeronaves civis;
h) conceder, revalidar, renovar e cassar autorização para exploração de Serviço de Taxi-Aéreo;
i) emitir, revalidar, renovar e cassar certificados de matrícula e navegabilidade das aeronaves civis;
j) opinar sôbre os assuntos técnicos em geral, de interêsse da Diretoria de Aeronáutica Civil.
Art. 3º A Divisão Técnica, para o cumprimento de suas finalidades, terá a seguinte organização:
1-DC-6 | - Seção de Aeronaves |
2-DC-6 | - Seção de Vistorias |
3-DC-6 | - Seção de Homologação e Contrôle |
§ 1º O Diretor da Divisão Técnica será um Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais-Aviadores, de preferência Engenheiro.
§ 2º O Chefe da Seção de Aeronaves será um Assistente Jurídico, um Assessor de Direito Aeronáutico, um Major de um dos Quadros de Oficiais do Ministério ou um Servidor qualificado de comprovada experiência em questões de Direito Aeronáutico.
§ 3º O Chefe da Seção de Vistorias será um Major Engenheiro do Quadro de Oficiais da Aeronáutica.
§ 4º O Chefe da Seção de Contrôle e Homologação será um Major Engenheiro de um dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.
D) Fica acrescido ao art. 1º do Decreto nº 50.575, de 10-5-61, o parágrafo único, nos seguintes termos:
"Parágrafo único. Compete, ainda à Divisão de Intendência a elaboração anual da proposta orçamentária da Diretoria de Aeronáutica Civil, o acompanhamento, tanto da execução orçamentária, como o da aplicação da subvenção e créditos de tôda a espécie consignados à Diretoria de Aernonáutica Civil para distribuir ou gerir, em decorrência de leis e ordens de autoridade competente".
E) Fica suprimida a letra i, do art. 3º do Decreto nº 8.535, de 15 de janeiro de 1942;
F) Fica acrescido ao art. 10 do Decreto nº 8.535, de 15-1-42, a letra c, com a redação que se segue:
"c) pela designação de adjuntos para os Diretores de Divisões e Chefe da Assessoria de Assuntos Econômicos, de acôrdo com o que julgar ser interêsse para o serviço.
Os adjuntos, se militares, serão dos postos de Tenente-Coronel ou Major dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica; se civis, serão funcionários dos Quadros do Ministéro da Aeronáutica, de preferência com títulos de curso superior."
G) O art. 12 do Decreto nº 8.535, de 15-1-42, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. As designações e classificações nas Divisões e Seções, excetuadas as que privativamente sejam da alçada do Ministro da Aeronáutica, são de atribuições do Diretor-Geral, que regulará, também, as substituições eventuais."
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Anysio Botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1963, Página 5427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 503 Vol. 4 (Publicação Original)