Legislação Informatizada - Decreto nº 52.124, de 17 de Junho de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.124, de 17 de Junho de 1963
Altera a tabela anexa ao Decreto n.º 49.593, de 27 de dezembro de 1960 referente às funções gratificadas da Diretoria de Aeronáutica Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da suas atribuições que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição Federal, e tendo em vista a modificação do Regulamento da Diretoria de Aeronáutica Civil do Ministério da Aeronáutica,
decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se de Chefe da Seção de Aeronaves da Divisão Técnica da Diretoria de Aeronáutica Civil a função gratificada, símbolo FG-2, de Chefe da Seção de Aeronaves da Divisão de Operações da mesma Diretoria constante da tabela anexa ao Decreto n° 49.593, de 27 de dezembro de 1960.
Art. 2º A função gratificada de Chefe da Seção de Aeronaves da Divisão Técnica será de provimento de Assistente Jurídico, Assessor de Direito Aeronáutico, ou servidor qualificado de comprovada experiência em questões de Direito Aeronáutico.
Art. 3º Até que a função seja provida na forma dêste decreto, será mantido o seu atual ocupante.
Art. 4º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 1963, 142ºa Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Anysio Botelho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1963, Página 5427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 502 Vol. 4 (Publicação Original)