Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.108-A, DE 11 DE JUNHO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.108-A, DE 11 DE JUNHO DE 1963
Inclui a categoria de "Mecânico" no Art. 320 e acrescenta parágrafo único ao art. 379 do Regulamento para o tráfego marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica incluída a categoria de Mecânico no Primeiro Grupo - Marítimos - Seção Máquina - do art. 320 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940, com a nova denominação dada pelo Decreto nº 50.114, de 26 de janeiro de 1961 (Regulamento para o Tráfego Marítimo).
Art. 2º Acrescente-se ao art. 379 do referido Regulamento o parágrafo único seguinte:
Parágrafo único. Será também concedida inscrição como Mecânico, ao brasileiro, maior de 21 anos, que fôr aprovado nos respectivos exames.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Brasília, DF, em 11 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Pedro Paulo de Araújo Suzano
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1963, Página 5522 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 483 Vol. 4 (Publicação Original)