Legislação Informatizada - Decreto nº 52.031, de 21 de Maio de 1963 - Retificação

Decreto nº 52.031, de 21 de Maio de 1963

Retifica o Decreto n.º 51.544, de 31 de agôsto de 1962, que aprovou o enquadramento das funções e empregos do Conselho Nacional do Petróleo e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 27-5-63 - Parte I - Seção I)

Retificação

No preâmbulo, onde se lê: confere o art. 78, item I, ...

Leia-se: ... confere o art. 87, item I, ...

No art. 1º, onde se lê: quadro de pessoal do Conelho Nacional do ...

Leia-se: quadro de pessoal do Conselho Nacional do ...

Na página 4.700, no primeiro Quadro de Pessoal, na coluna "Denominação" da "Situação Nova", inclua-se a expressão: Oficial de Administração

No mesmo quadro, na coluna Total de Cargos, na linha correspondente a Auxiliar Administrativo, onde se lê: 20

Leia-se: 24.

No segundo quadro, na 1ª coluna de "Total de Cargos", antes do 5, inclua-se uma chave abrangendo todos os cargos e funções da "Situação Anterior".

Ainda no mesmo quadro, na coluna Código, onde se lê: 93-501

Leia-se: TC-501


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1963, Página 4988 (Retificação)