Legislação Informatizada - Decreto nº 52.031, de 21 de Maio de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 52.031, de 21 de Maio de 1963

Retifica o Decreto n.º 51.544, de 31 de agôsto de 1962, que aprovou o enquadramento das funções e empregos do Conselho Nacional do Petróleo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, decreta:

     Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos, o quadro de pessoal do Conselho Nacional do Petróleo, aprovado pelo Decreto nº 51.544, de 31 de agôsto de 1962, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores, a que se refere o art. 1º do aludido Decreto, na parte relativa às séries de classes de Oficial de Administração, Técnico de Contabilidade e Economista.

     Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes desta retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1963; 142º da Independência de 75º da República.

JOÃO GOULART


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1963, Página 4699 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 399 Vol. 4 (Publicação Original)