Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.022, DE 20 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.022, DE 20 DE MAIO DE 1963
Torna públicas a entrada em vigor do Protocolo para limitar o cultivo da papoula, a produção, o comércio internacional, o comércio por atacado e o uso do ópio, concluído em Nova York, a 23 de junho de 1953, e ratificações e adesões ao mesmo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Torna público que o Protocolo para limitar e regulamentar o cultivo da papoula, a produção, o comércio internacional, o comércio por atacado e o uso do ópio, concluído em Nova York, a 23 de junho de 1953, entrou em vigor a 8 de março de 1963, nos têrmos de seus artigos 6, parágrafo 2, e 21, parágrafo 1º. As ratificações e adesões depositadas pelos diversos países são as seguintes: Ratificações, África do Sul, 9 de março de 1960; República Federal da Alemanha, 12 de agôsto de 1959; República Árabe Unida, 8 de março de 1954; Cambódia, 22 de março de 1957; Camarões, 15 de janeiro de 1962; Canadá, 7 de maio de 1954; República Centro Africana, 4 de setembro de 1962; Coréia, 29 de abril de 1958; Ceilão, 4 de dezembro de 1957; Chile, 9 de maio de 1957; China, 25 de maio de 1954; Congo (Brazzaville), 15 de outubro de 1962; Congo (Leopoldville), 31 de maio de 1962; Costa do Marfim, 8 de dezembro de 1961; Dinamarca, 20 de julho de 1954; República Dominicana, 9 de junho de 1958; Equador, 17 de agôsto de 1955; Espanha, 15 de junho de 1956; Estados Unidos da América, 18 de fevereiro de 1955; Filipinas, 1º de junho de 1955; França, 21 de abril de 1954; Grécia, 6 de fevereiro de 1963; India, 30 de abril de 1954; Irã, 30 de dezembro de 1959; Israel, 8 de outubro de 1957; Itália, 13 de novembro de 1957; Japão, 21 de julho de 1954; Liechtenstein, 24 de maio de 1961; Mônaco, 12 de abril de 1956; Nova Zelândia, 2 de novembro de 1956; Paquistão, 10 de março de 1955; Panamá, 13 de abril de 1954; Suíça, 27 de novembro de 1956; Adesões: Argentina, 24 de março de 1953; Austrália, 13 de janeiro de 1955; Bélgica, 30 de junho de 1958; Ceilão, 4 de dezembro de 1957; Cuba, 8 de setembro de 1954; El Salvador, 31 de dezembro de 1959; Guatemala, 29 de maio de 1956; Indonésia, 11 de julho de 1957; Jordânia, 7 de maio de 1958; Luxemburgo, 28 de junho de 1955; Nicarágua, 11 de dezembro de 1959; Suécia, 16 de janeiro de 1958.
Brasília, em 20 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1963, Página 4699 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 325 Vol. 4 (Publicação Original)