Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.021, DE 20 DE MAIO DE 1963 - Retificação

DECRETO Nº 52.021, DE 20 DE MAIO DE 1963

Promulga o Acôrdo de Cooperação entre o Brasil e a Itália para o uso pacífico da Energia Nuclear.

(Publicado no D. O. de 27-5-63 - Parte I - Seção I)

Retificação

No art. 1º do Acordo, alínea "d", onde se lê: ... todo nuneral contendo elemento ou ...

Leia-se:  ... todo mineral contendo elementos ou...

Na carta, página 4.699, 3ª coluna, onde se lê:  ... Tratado da Euraton a Comunidade Européia ... pela Comissão de Euraton. Tal ... Governo italiano do com a Euraton (caso isso já...

Leia-se: ... Tratado da Euratom, a Comunidade Européia ... pela Comissão de Euraton. Tal ... Governo italiano proporá ao Governo brasileiro ... acordo com a Euraton (caso isso já ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1963, Página 4988 (Retificação)