Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.010, DE 17 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original

DECRETO Nº 52.010, DE 17 DE MAIO DE 1963

Retifica o Decreto n.º 51.670, de 17 de janeiro de 1963, que retificou o Decreto n.º 51.358, de 24 de novembro de 1961, que aprovou o enquadramennto da Comissão de Marinha Mercante, altera o Quadro de Pessoal da mesma Comissão, reestruturado pelos Decretos nºs 49.371, de 23 de novembro de 1960 e 1250, de 25 de junho de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:

    Art. 1º Ficam retificados os anexos que acompanharam o Decreto número 51.670, de 17 de janeiro de 1963, publicado no Diário Oficial de 18 do mesmo mês e ano, conforme abaixo se declara:

    A págs. 625 - 3ª coluna

    ONDE SE LÊ:
    Série de Classes: oficial de Administração - Código AF-201-12. A-13 - Thereza Maria Rezende da Silva.

    LEIA-SE:
    Série de Classes: Oficial de Administração - Código: AF-201.12A - Referência 1 - 1 - Thereza Maria Rezende da Silva.

    A págs. 625 - 4ª coluna:

    ONDE SE LÊ:
    Classe: Taquígrafo - Código AF-501.14 - Fernanda Albuquerque Nogueira

    LEIA-SE:
    Classe Taquígrafo - Código AF-501.14 - Referência VI - 1 - Fernanda Albuquerque Nogueira (-/-) -

    (-/-) Assegurada a diferença existente entre o valor atribuído à referência VI do nível 14 e o salário que ora percebe na C.M.M.

    A págs. 626 - 1ª coluna.

    ONDE SE LÊ
    Série de Classes: Auxiliar de Estatístico - Código P-1402.8.9 - 1 José Antônio Rodrigues Neves.

    LEIA-SE:
    Série de Classes: Auxiliar de Estatístico - Código P-1402.8.A - Referência VI - José Antônio Rodrigues Neves (^) Assegurada a diferença existente entre o valor atribuído, à referência VI do nível 8.A e o salário que ora percebe na C. M. M.

    A págs. 626 - 3ª coluna

    ONDE SE LÊ:
    Série de Classes: Escriturário - Código AF-202.8.A - Referência VI - 5 Nilce Kneip Sena

    LEIA-SE:
    Série de Classes: Escriturário - Código AF-202.8.A - Referência V - 1 Nilce Kneip Sena.

    A págs. 626 - 3ª coluna

    ONDE SE LÊ:
    Série de Classes: Escriturário - Código AF-202.8.A - Referência III - 1 - Walter de Carvalhaes Pinheiro - 2 - Lúcia de Carvalho.

    LEIA-SE:
    Série de Classes: Escriturário - Código AF-202.8.A - Referência II - 1 - Walter de Carvalhaes Pinheiro - Lúcia de Carvalho.

    A págs. 626 - 4ª coluna

    ONDE SE LÊ:
    Série de Classes: Técnico de Contabilidade - Código P-701.13.A - 1- Eumar Costa Valicente - 2 - Marcos Germano da Silva Burlamaqui - 3 - Gilberto Jordão da Cunha.

    LEIA-SE:
    Série de Classes: Técnico de Contabilidade - Código P-101.13.A - Referência II - Eumar Costa da Silva Valicente - 2 Marcos Germano da Silva Burlamaqui 3 - Gilberto Jordão da Cunha.

    A págs. 626 - 4ª coluna

    ONDE SE LÊ:
    Série de Classes: Auxiliar de Engenheiro - Código P.1204.11.A - 1 - Ricardo Rodrigues do Nascimento.

    LEIA-SE:
    Série de Classes: Auxiliar de Engenheiro - Código P-1204.11.A - Referência IV - 1 - Ricardo Rodrigues do Nascimento.

    Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de maio de 1963, 142º da independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Hélio de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1963, Página 4555 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 304 Vol. 4 (Publicação Original)