Legislação Informatizada - Decreto nº 52.002, de 14 de Maio de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.002, de 14 de Maio de 1963
Altera, temporariamente, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
Art. 1º Fica alterado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1963, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para o fim de dar nova redação às alíneas a) dos artigos 51 - 52 - 60 - 61 - 75 - 82 - e 104, a saber:
"Art. 51.................................................................................................................................................................
a) um ano e seis meses de interstício;
"Art. 52. ...............................................................................................................................................................
a) dois anos e seis meses de interstício, um dos quais de embarque;
"Art. 60. ...............................................................................................................................................................
a) um ano e seis meses de interstício;
"Art. 61. ...............................................................................................................................................................
a) dois anos e seis meses de interstício, dois dos quais de serviço na tropa;
"Art. 75. ...............................................................................................................................................................
a) um ano e seis meses de interstício;
"Art. 76. ...............................................................................................................................................................
a) dois anos e seis meses de interstício;
"Art. 82. ...............................................................................................................................................................
a) dois anos e seis meses de interstício;
"Art. 104. .............................................................................................................................................................
a) dois anos e seis meses de interstício;
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 14 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Pedro Paulo de Araújo Suzano
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1963, Página 4521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 302 Vol. 4 (Publicação Original)