Legislação Informatizada - Decreto nº 51.996, de 8 de Maio de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 51.996, de 8 de Maio de 1963

Altera redação de Artigo do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, decreta:

    Art. 1º O artigo 52 do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR), aprovado pelo Decreto nº 47.138, de 27 de outubro de 1959, e modificado pelos Decretos números 50.926, de 7 de julho de 1961 e 1.975, de 2 de janeiro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 52. O Conselho de Ensino é o Órgão encarregado de opinar sôbre qualquer questão de natureza geral referente ao Ensino.

    Parágrafo único. O Conselho de Ensino, Órgão consultivo do Comandante da Escola, constitui-se de:

    1 - Chefe do Departamento do Ensino;

    2 - Chefe do Curso Superior de Comando;

    3 - Chefe do Curso de Direção Técnica;

    4 - Chefe do Curso de Direção de Serviços;

    5 - Chefe do Curso de Estado-Maior;

    6 - Chefe da Divisão de Pesquisa e Orientação;

    7 - O Oficial da Aeronáutica que fôr, hierarquicamente, o mais antigo dos Chefes de Divisão de Ensino."

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Reynaldo de Carvalho Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1963, Página 4246 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 296 Vol. 4 (Publicação Original)