Legislação Informatizada - Decreto nº 51.976, de 27 de Abril de 1963 - Retificação

Decreto nº 51.976, de 27 de Abril de 1963

Fixa a distribuição em cada Arma e em cada Pôsto das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de abril de 1963.

(Publicado no D. O. de 2. 5. 63 - Seção I - Parte I)

Retificação

No 6º quadro, da coluna Efetivo Previsto por Posto, onde se lê:
(Vajável Lei número 2.391, de 7 de junho 55)

Leia-se:
(Variável Lei número 2.391, de 7 de jan. 55)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1963, Página 4176 (Retificação)