Legislação Informatizada - Decreto nº 51.976, de 27 de Abril de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 51.976, de 27 de Abril de 1963
Fixa a distribuição em cada Arma e em cada Pôsto das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de abril de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista os
parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei n° 2.657, de 1º de dezembro de 1955,
decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das
Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada Pôsto pelas
funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas das seguinte
forma:
| Postos - Armas | Funções Gerais
QEMG/QSG |
Funções
Privativas |
Efetivo Previsto por Pôsto |
| Coronel: | |||
| 105 | 39 | ||
| Cavalaria ....................................................................... | 49 | 24 | |
| Artilharia ........................................................................ | 71 | 23 | 340 |
| Engenharia .................................................................... | 8 | 19 | |
| Comunicações ............................................................... | - | 2 | |
| Ten Cel: | |||
| Infantaria ........................................................................ | 183 | 97 | |
| Cavalaria ....................................................................... | 91 | 37 | |
| Artilharia ........................................................................ | 105 | 71 | 665 |
| Engenharia .................................................................... | 22 | 50 | |
| Comunicações ............................................................... | - | 9 | |
| Major: | |||
| Infantaria ........................................................................ | 362 | 237 | |
| Cavalaria ....................................................................... | 213 | 96 | |
| Artilharia ........................................................................ | 145 | 175 | 1.345 |
| Engenharia .................................................................... | 1 | 92 | |
| Comunicações ............................................................... | - | 24 | |
| Capitão: | |||
| Infantaria ........................................................................ | 255 | 598 | |
| Cavalaria ....................................................................... | 83 | 248 | |
| Artilharia ........................................................................ | 457 | 375 | 2.345 |
| Engenharia .................................................................... | 95 | 208 | |
| Comunicações ............................................................... | - | 28 | |
| 1º Tem | |||
| Infantaria ........................................................................ | 101 | 485 | |
| Cavalaria ....................................................................... | 69 | 175 | |
| Artilharia ........................................................................ | 124 | 261 | 1.463 |
| Engenharia .................................................................... | 136 | 107 | |
| Comunicações ............................................................... | - | 5 | |
| 2º Ten: | |||
| Infantária ........................................................................ | - | 177 | |
| Cavalaria ....................................................................... | - | 112 | (Variável Lei número 2.391, de 7 de jan.55). |
| Artilharia ........................................................................ | - | 120 | |
| Engenharia .................................................................... | - | 62 | |
| Comunicações ............................................................... | - | 34 |
Art. 2º A vigência do presente decreto é considerado a partir de 24 de abril de 1963.
Brasília, 27 de abril de 1963, 142º a Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Amaury Kruel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1963, Página 3950 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 276 Vol. 4 (Publicação Original)