Legislação Informatizada - Decreto nº 51.976, de 27 de Abril de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 51.976, de 27 de Abril de 1963

Fixa a distribuição em cada Arma e em cada Pôsto das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de abril de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei n° 2.657, de 1º de dezembro de 1955, decreta:

    Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada Pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas das seguinte forma:
   

Postos - Armas Funções Gerais

QEMG/QSG

Funções

Privativas

Efetivo Previsto por Pôsto
Coronel:      
  105 39  
Cavalaria ....................................................................... 49 24  
Artilharia ........................................................................ 71 23 340
Engenharia .................................................................... 8 19  
Comunicações ............................................................... - 2  
Ten Cel:      
Infantaria ........................................................................ 183 97  
Cavalaria ....................................................................... 91 37  
Artilharia ........................................................................ 105 71 665
Engenharia .................................................................... 22 50  
Comunicações ............................................................... - 9  
Major:      
Infantaria ........................................................................ 362 237  
Cavalaria ....................................................................... 213 96  
Artilharia ........................................................................ 145 175 1.345
Engenharia .................................................................... 1 92  
Comunicações ............................................................... - 24  
Capitão:      
Infantaria ........................................................................ 255 598  
Cavalaria ....................................................................... 83 248  
Artilharia ........................................................................ 457 375 2.345
Engenharia .................................................................... 95 208  
Comunicações ............................................................... - 28  
1º Tem      
Infantaria ........................................................................ 101 485  
Cavalaria ....................................................................... 69 175  
Artilharia ........................................................................ 124 261 1.463
Engenharia .................................................................... 136 107  
Comunicações ............................................................... - 5  
2º Ten:      
Infantária ........................................................................ - 177  
Cavalaria ....................................................................... - 112 (Variável Lei número 2.391, de 7 de jan.55).
Artilharia ........................................................................ - 120  
Engenharia .................................................................... - 62  
Comunicações ............................................................... - 34  

    Art. 2º A vigência do presente decreto é considerado a partir de 24 de abril de 1963.

Brasília, 27 de abril de 1963, 142º a Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Amaury Kruel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1963, Página 3950 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 276 Vol. 4 (Publicação Original)