Legislação Informatizada - Decreto nº 51.915, de 26 de Abril de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 51.915, de 26 de Abril de 1963

Acresce o n.º 6 ao item XVI do artigo 2º do Decreto n.º 51.724, de 19 de fevereiro de 1963, e estabelece medidas para a sua execução.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, decreta:

    Art. 1º O item XVI do art. 2º do Decreto nº 51.724, de 19 de fevereiro de 1963, fica acrescido no número 6, com a seguinte redação:

    "6. Subcentros de Coordenação de Salvamento".

    Art. 2º A estruturação básica das Unidades, Estabelecimentos e Serviços Regionais da Aeronáutica, estabelecida pelo Decreto nº 51.724, de 19 de fevereiro de 1963, efetivar-se-á quando da aprovação dos Regulamentos a que se referem os artigos 9º e 10 do mencionado decreto.

    Art. 3º Até a aprovação dos Regulamentos acima citados, permanecerão em vigor os atuais Regulamentos ou instruções para o funcionamento das Organizações em pauta, suas Tabelas de Organização e Lotação e suas presentes designações.

    Art. 4º Os novos Regulamentos das Organizações a que se refere o Decreto nº 51.724 , de 19 de fevereiro de 1963, deverão entrar em vigor até 31 de dezembro de 1963.

    Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D. F., 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI
Reynaldo de Carvalho Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1963, Página 4057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 190 Vol. 4 (Publicação Original)