Legislação Informatizada - Decreto nº 51.890, de 5 de Abril de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 51.890, de 5 de Abril de 1963

Aprova o Regimento da Secretaria Executiva das Comissões e Conselhos (SECC), prevista no artigo 133 do Regulamento do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto Nº 51.701, de 11 de fevereiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria Executiva do Conselho Nacional Consultivo da Agricultura (CNCA), da Comissão de Planejamento da Política Agrícola (CPPA), da Comissão de Intercâmbio e Coordenação de Assistência Técnica Internacional (CICATI) e da Comissão de Coordenação do Crédito Agropecuário (CCCA), prevista no Regulamento da Lei Delegada nº 9, de 11 de outubro de 1962, o qual assinado pelo Ministro de Estado da Agricultura, com êste baixa.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
José Ermirio de Morais


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1963, Página 3437 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 24 Vol. 4 (Publicação Original)