Legislação Informatizada - Decreto nº 51.845, de 15 de Março de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 51.845, de 15 de Março de 1963

Autoriza o serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação dos terrenos que menciona, situados no Município de Adamantina, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil, decreta:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado á aceitar mediante retificação e ratificação de escritura já lavrada, a doação que à União Federal fizeram, respectivamente, Tomizaburro Shimizu e sua mulher Mitsui Shimizu, Takaake Mitsuoka e sua mulher Yukiko Matsuoka ,dos lotes de terreno nº5 e 6,da Quadra 53, com as áreas de 384 m2 (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados) e (576 m2), quinhentos e setenta e seis metros quadrados ,situados na Alameda Santa Cruz na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo, tudo de acôrdo com os elementos constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 232.482-61.

     Art. 2º Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção do prédio destinado à Agencia Postal Telegráfica local.

Brasília,15 de maço de 1963; 142º da Independência e 75º da República

JOÃO GOULART
Antônio Balbino
Hélio de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1963, Página 2914 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 731 Vol. 2 (Publicação Original)