Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 51.834, de 14 de Março de 1963
EMENTA: Transfere, sem aumento de despesa, um cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Território Federal de Rondônia para idênticos Quadros e Parte do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1963, Página 2865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 724 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA - Pessoal
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Lotação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Lotação