Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 51.834, de 14 de Março de 1963

EMENTA: Transfere, sem aumento de despesa, um cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Território Federal de Rondônia para idênticos Quadros e Parte do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1963, Página 2865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 724 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA - Pessoal
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Lotação