Legislação Informatizada - Decreto nº 51.834, de 14 de Março de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 51.834, de 14 de Março de 1963
Transfere, sem aumento de despesa, um cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Território Federal de Rondônia para idênticos Quadros e Parte do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, João Farias de Souza, um cargo de Mecânico de Motores a Combustão, Código: A-1.305, Mecânico, classe A, nível 8, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Território Federal de Rondônia, para idênticos Quadro, Grupo Ocupacional, classe e nível do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1963, Página 2865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 724 Vol. 2 (Publicação Original)