Legislação Informatizada - Decreto nº 51.834, de 14 de Março de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 51.834, de 14 de Março de 1963

Transfere, sem aumento de despesa, um cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Território Federal de Rondônia para idênticos Quadros e Parte do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, João Farias de Souza, um cargo de Mecânico de Motores a Combustão, Código: A-1.305, Mecânico, classe A, nível 8, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Território Federal de Rondônia, para idênticos Quadro, Grupo Ocupacional, classe e nível do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1963, Página 2865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 724 Vol. 2 (Publicação Original)