Legislação Informatizada - Decreto nº 51.788, de 4 de Março de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 51.788, de 4 de Março de 1963

Autoriza a Rio Light S. A. - Serviço de Eletricidade e Carris a transferir em doação um terreno à Prefeitura Municipal de Paraíbuna, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos dos arts. 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944, 6º do Decreto-lei nº 5.764, de 19 de agôsto de 1943, e 63 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957;

CONSIDERANDO haver-se pronunciado o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, na Resolução nº 2.595, de 15 de maio de 1962, decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a Rio Light S. A. - Serviço de Eletricidade e Carris a transferir em doação à Prefeitura Municipal de Paraíbuna, Estado de São Paulo, em terreno com 8.189 metros quadrados, localizado na zona urbana daquele Município, e caracterizado na planta nc 358.318, da Rio Light S. A. - Serviço de Eletricidade e Carris.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Eliezer Batista da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1963, Página 2481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 599 Vol. 2 (Publicação Original)