Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 51.756, de 27 de Fevereiro de 1963

EMENTA: Declara prioritária para o desenvolvimento no Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à empresa "Constâncio Vieira & Cia.", de Aracaju (Sergipe).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1963, Página 2211 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 576 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONSTÂNCIO VIEIRA & CIA