Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 51.756, de 27 de Fevereiro de 1963
EMENTA: Declara prioritária para o desenvolvimento no Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à empresa "Constâncio Vieira & Cia.", de Aracaju (Sergipe).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1963, Página 2211 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 576 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONSTÂNCIO VIEIRA & CIA