Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.726, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1963 - Retificação

DECRETO Nº 51.726, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1963

Aprova o Regulamento para execução da Lei n.º 4.118, de 27 de agosto de 1962.

(Publicado no Diário Oficial de 21 de fevereiro de 1963)

Retificação

No Regulamento, artigo 1º, item II, onde se lê:
... substâncias radioativas da três ...

Leia-se:
substâncias radioativas das três ...

No artigo 2º, onde se lê:
Material Fissel Especial...: qualquer material que contenh um ou mais dos materiais ...

Leia-se:
Material Fìssil Especial...: qualquer material que contenha um ou mais dos materiais ...

No mesmo artigo, onde se lê:
Subproduto Nucleari:... elementos químicos dos  à radiação liberada nos ...

Leia-se:
Subproduto Nuclear:... elementos químicos à radiação libertada nos ...

No artigo 5º, onde se lê:
... em decreto de Presidente da República...

Leia-se:
... em decreto do Presidente da República...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1963, Página 3403 (Retificação)