Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.726, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1963 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 51.726, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1963
Aprova o Regulamento para execução da Lei n.º 4.118, de 27 de agosto de 1962.
(Publicado no Diário Oficial de 21 de fevereiro de 1963)
Retificação
No Regulamento, artigo 1º, item II, onde se lê:
... substâncias
radioativas da três ...
Leia-se:
substâncias radioativas das três ...
No artigo 2º, onde se lê:
Material Fissel Especial...: qualquer material
que contenh um ou mais dos materiais ...
Leia-se:
Material Fìssil Especial...: qualquer material que contenha um ou
mais dos materiais ...
No mesmo artigo, onde se lê:
Subproduto Nucleari:... elementos químicos
dos à radiação liberada nos ...
Leia-se:
Subproduto Nuclear:... elementos químicos à radiação libertada
nos ...
No artigo 5º, onde se lê:
... em decreto de Presidente da República...
Leia-se:
... em decreto do Presidente da República...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1963, Página 3403 (Retificação)