Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.714, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963 - Publicação Original

DECRETO Nº 51.714, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963

Declara de utilidade pública a Casa do Puríssimo Coração de Maria de Guaratinguetá, com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 2.730, de 1962, decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1962, a Casa do Puríssimo Coração de Maria de Guaratinguetá, com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1963, Página 4353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 545 Vol. 4 (Publicação Original)