Legislação Informatizada - Decreto nº 51.613, de 3 de Dezembro de 1962 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 51.613, de 3 de Dezembro de 1962
Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto número 51.336, de 3 de outubro de 1961 e dá outras providências.
Na Tabela, página 12.433, 19ª Região Goiás, na 1ª, 2ª,
3ª, e 4ª colunas, onde se lê; respectivamente:
1ª Sub-região: Municípios de
Goiânia e Anápolis - 1.000,00 - 600,00 - 75,00
2ª Sub-região: Catalão,
Goiandira, Ipameri, Leopoldo de Bulhões, Pires do Rio, Silvânia e Vianópolis -
16.000,00 - 533,33 - 66,67
Leia-se:
1ª Sub-região: Municípios de Goiânia e
Anápolis - 17.000,00 - 566,66 - 70,83
2ª Sub-região: Catalão, Goiandira,
Ipameri, Leopoldo de Bulhões, Pires do Rio, Silvânia e Vianópolis - 15.000,00 -
500,00 - 62,50.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1962, Página 13221 (Republicação)