Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 51.596, de 26 de Novembro de 1962
EMENTA: Retifica o enquadramento do pessoal beneficiado pelo art. 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, a Instituto do Açúcar e do Álcool, aprovado pelo Decreto nº 51.546 de 5 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1962, Página 12301 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 643 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1962, Página 12519 (Retificação)
Observação:
O anexo referente ao Decreto nº 51.596 encontra-se publicado no DOU de 29 de novembro de 1962, na página 12302.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - Pessoal