Legislação Informatizada - Decreto nº 51.590, de 14 de Novembro de 1962 - Publicação Original

Decreto nº 51.590, de 14 de Novembro de 1962

Inclui, no enquadramento aprovado pelo Decreto nº 51.352, de 23 de novembro de 1961, os cargos e funções que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando da atribuição que lhes conferem os artigos 3º, item XIV e 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 3.875, de 30 de janeiro de 1961,

     DECRETAM:

     Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos, o sistema de classificação de cargos da Universidade do Recife, aprovado pelo Decreto número 51.352, de 23 de novembro de 1961, a fim de serem incluídos os cargos e funções necessárias ao funcionamento da Escola de Enfermagem da Universidade do Recife, na forma do art. 4º da Lei nº 3.875, de 30 de janeiro de 1961.

      Parágrafo único. O provimento dos cargos ora criados será feito na forma da legislação em vigor.

     Art. 2º Ficam criados e incluídos, no respectivo Quadro de Pessoal, os seguintes cargos e função: A - Cargos de provimento em comissão

      I - Direção Superior: 1 (um) Diretor da Escola de Enfermagem, símbolo 5-C; e B - Função gratificada 1 (um) Chefe de Secretaria da Escola de Enfermagem, símbolo 2-F.

     Art. 3º A retificação a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 30 de janeiro de 1961.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Darcy Ribeiro

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ANTERIOR Enquadramento Situação Nova
Nº de cargos e   funções Denominação  Classe Padrão Refer. 
   ou Salário
Exc   Prov   Vagos Quadro   
   ou 
tabela
 Total    
   de Cargos
Código       Total  
   de Cargos
Denominação Nível  
   e 
Classe
                    I - Cargos em comissão  
                  1 Diretor da Escola de Enfermagem 5-C
                    II - Fução Gratificada  
                  1 Chefe de Secretaria da Escola 2-F
                    III - Séries de Classes e Classes  
                AF-101 1 Almoxarife 14.A
                AF-201 5 Oficial de Administração 12.A
                AF-202 2 Escriturário 8.A
                AF-204 12 Escrevente Dactilógrafo 7
                CT-401 2 Motorista 8.A
                EC-101 1 Bibliotecário 12.A
                EC-102 2 Auiliar de Bibliotecário 7
                EC-303 1 Arquivista 7.A
                EC-503 12 Assistente de Ensino Superior 17
                EC-504 12 Instrutor de Ensino Superior 16
                GL-104 10 Servente 5
                GL-203 1 Guarda 8.A
                GL-301 1 Chefe de Portaria 13
                GL-303 2 Auxiliar de Portaria 7
                TC-1.201 12 Enfermeiro 17

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1962, Página 11885 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 634 Vol. 8 (Publicação Original)