Legislação Informatizada - Decreto nº 51.574, de 30 de Outubro de 1962 - Retificação

Decreto nº 51.574, de 30 de Outubro de 1962

Dispõe sobre o pessoal a que se refere o art. 25 da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962.

Primeira página, 2ª coluna
No Código: AF-201.12.A
Onde se lê:
7. Marinalva Frejat.
Leia-se:
7. Merinalva Frajat.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1962, Página 11678 (Retificação)