Legislação Informatizada - Decreto nº 51.574, de 30 de Outubro de 1962 - Publicação Original
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Decreto nº 51.574, de 30 de Outubro de 1962
Dispõe sobre o pessoal a que se refere o art. 25 da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTRO, na forma do Art. 1º do Ato Adicional,
DECRETAM:
Art. 1º A inclusão dos cargos e respectivos ocupantes, dos Quadros de Pessoal do Conselho Coordenador do Abastecimento e da Comissão Executiva de Armazens e Selos, nos Quadros de Pessoal dos Ministros das Minas e Energia e da Indústria e Comércio, determinada pelo Art. 25 da Lei Delegada nº 5 de 26 de setembro de 1962, será efetuada de acôrdo com as relações anexas, que passam a integrar êste Decreto.
Parágrafo único. A inclusão referida neste artigo será efetiva a partir de 1º de novembro de 1962.
Art. 2º A Comissão de Classificação de Cargos providenciará, no prazo de sessenta (60) dias, a publicação da nova constituição dos Quadros dos Ministérios citados na forma do § 2º do Art. 25, da mencionada Lei Delegada.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 30 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Celso Gabriel de Rezende Passos
Octávio
Augusto Dias Carneiro
RELAÇÃO DOS CARGOS DE QUE TRATA O ART. 1º DO
DECRETO Nº
51.574, DE 30 DE OUTUBRO DE 1962
Ministério das Minas e Energia
5 - Oficial de Administração, Código: AF-201.16.C
9 - Oficial de Administração, Código: AF-201.14.B
9 - Oficial de Administração, Código: AF.201.12.A
1 - Escriturário, Código: AF-202.8.A
2 - Servente, Código: GL-104.5
1 - Porteiro, Código: GL-302.11.B
1 - Porteiro, Código: GL-302.9.A
3 - Auxiliar de Portaria, Código: GL-303.8.B
2 - Auxiliar de Portaria, Código: GL-303.7.A
1 - Economista, Código: TC-501.17.A
Ministério da Indústria e do Comércio
1 - Oficial de Administração, Código: AF-201.16.C
2 - Oficial de Administração, Código: AF-201.14.B
5 - Oficial de Administração, Código: AF-201.12.A
1 - Motorista, Código: CT-401.12.C
1 - Motorista, Código: CT-401.10.B
3 - Motorista, Código: CT-401.8.A
2 - Porteiro, Código: GL-302.11.B
2 - Porteiro, Código: GL-302.9.A
1 - Auxiliar de Portaria, Código: GL-303.7.A
1 - Desenhista, Código: P-1001.14.B
1 - Desenhista, Código: P-1001.12.A
1 - Nutricionista, Código: P-1902.13
2 - Economista, Código: TC-501.18.B
2 - Economista, Código: TC-501.17.A
1 - Arquiteto, Código: TC-601.17.A
3 - Assistente Jurídico
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1962, Página 11517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 491 Vol. 8 (Publicação Original)