Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 51.528, de 1º de Agosto de 1962

EMENTA: Estabelece providências para o exato cumprimento da Lei 3752, de 14 de abril de 1960, e dispõe sobre a situação de funcionários que servem à Presidência da República, desde antes da instalação do Estado da Guanabara.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1962, Página 8175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 142 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1962, Página 8229 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1962, Página 8261 (Retificação)
Observação: A relação nominal que acompanha o Decreto nº 51.528 encontra-se publicada no DOU de 2 de agosto de 1962, na página 8175.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Pessoal
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS TRANSFERIDOS PARA O ESTADO DA GUANABARA