Legislação Informatizada - Decreto nº 51.528, de 1º de Agosto de 1962 - Retificação

Decreto nº 51.528, de 1º de Agosto de 1962

Estabelece providências para o exato cumprimento da Lei 3752, de 14 de abril de 1960, e dispõe sobre a situação de funcionários que servem à Presidência da República, desde antes da instalação do Estado da Guanabara.

Na relação nominal de Praças da Polícia Militar do Estado da Guanabara que se encontram à disposição da Presidência da República, inclua-se:
Paulo Reginaldo de Freitas Bastos.

Na relação nominal dos servidores do D.F.S.P. atual D.E.S.P. do Estado da Guanabara que se encontram à disposição da Presidência da República, inclua-se:
 José Francisco da Rocha - Moacyr Pedro Barsand de Leucas.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1962, Página 8261 (Retificação)