Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 51.458, de 18 de Abril de 1962
EMENTA: Dispõe sobre a admissão de pessoal para os acordos entre a União, Estados e Municípios e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1962, Página 4397 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 506 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1962, Página 8021 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PESSOAL DOS ACORDOS (UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS)
PESSOAL TEMPORÁRIO
PESSOAL TEMPORÁRIO