Legislação Informatizada - Decreto nº 51.273, de 25 de Agosto de 1961 - Publicação Original
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Decreto nº 51.273, de 25 de Agosto de 1961
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio Pedras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 6 de agôsto de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas
públicas de uso comum do domínio do Estado da Bahia, as águas do curso
denominado Pedras em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de
Jequie e é tributário pela margem esquerda do rio Preguiça.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
João Agripino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1961, Página 7932 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 501 Vol. 6 (Publicação Original)