Legislação Informatizada - Decreto nº 51.273, de 25 de Agosto de 1961 - Publicação Original

Decreto nº 51.273, de 25 de Agosto de 1961

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio Pedras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

      CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 6 de agôsto de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

      CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado da Bahia, as águas do curso denominado Pedras em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Jequie e é tributário pela margem esquerda do rio Preguiça.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1961, Página 7932 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 501 Vol. 6 (Publicação Original)