Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 51.252, DE 24 DE AGOSTO DE 1961
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1961, Página 7745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 486 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
OLINDA - Obras de defesa contra a ação do mar
CRÉDITO - Ministério da Viação e Obras Públicas - Obras de Defesa contr a ação do mar (Olinda)
CRÉDITO - Ministério da Viação e Obras Públicas - Obras de Defesa contr a ação do mar (Olinda)