Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.252, DE 24 DE AGOSTO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.252, DE 24 DE AGOSTO DE 1961

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ouvido o Tribunal de Contas, na forma do disposto no art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

     CONSIDERANDO a necessidade impreterível da execução de obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, contra a ação do mar;

     CONSIDERANDO que a situação se caracteriza em estado de calamidade pública;

     CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal autoriza a abertura de crédito extraordinário "por necessidade urgente ou imprevista, em casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública",

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as obras de defesa da cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, contra a ação do mar.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 24 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1961, Página 7745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 486 Vol. 6 (Publicação Original)