Legislação Informatizada - Decreto nº 51.246, de 24 de Agosto de 1961 - Retificação

Decreto nº 51.246, de 24 de Agosto de 1961

Autoriza Joaquim Simões de Oliveira a construir um ramal particular de linha de transmissão entre a sede da Fazenda Santa Tereza e a da Fazenda Bela Vista, situadas respectivamente, nos municípios de Brotas e de Itirapina, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 29 de agosto de 1961 - Seção I)

Retificação

No preâmbulo,
Onde se lê: ... que lhe confere o art. 67, inciso I, da Constiutição
Leia-se: ... que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constiutição


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1961, Página 7933 (Retificação)