Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.207, DE 18 DE AGOSTO DE 1961 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 51.207, DE 18 DE AGOSTO DE 1961
Dispõe sobre os trabalhos de erradicação do cancro cítrico nos Estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Goiás e à indenização aos proprietários de plantas cítricas destruídas no combate ao mal.
(Publicado no Diário Oficial de 18 de agosto de 1961 - Seção I )
Retificação
No parágrafo único, ao art. 1°,
Onde se lê: ...e de cotações
orçamentárias, ou de outras fontes, ...
Leia-se: ...e de dotações orçamentárias, ou de outras fontes, ...
Na Tabela I, do Art. 4°,
Onde se lê: Valor médio unitário
(Cr$)
Leia-se: Valor unitário (Cr$)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1961, Página 7603 (Retificação)