Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 51.207, DE 18 DE AGOSTO DE 1961

EMENTA: Dispõe sobre os trabalhos de erradicação do cancro cítrico nos Estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Goiás e à indenização aos proprietários de plantas cítricas destruídas no combate ao mal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1961, Página 7522 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 451 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1961, Página 7603 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PLANTAS CÍTRICAS
CANCRO CÍTRICO